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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença determina plantio de 888 árvores de araucária.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Queixa-crime. Querelado com prerrogativa de foro. Crimes contra a honra.

Atipicidade da conduta objeto da queixa-crime. Agravo regimental desprovido.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2015 - 09:46
Recurso contra decisão que rejeita impugnação a loteamento tem caráter administrativo
A impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa e não ostenta caráter jurisdicional
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 18:45
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2013 - 18:15
Corte Interamericana não deve modificar penas dos réus da Ação Penal 470
O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirmou que a entidade não altera sentenças judiciais e que tal possibilidade é umas das estratégias anunciadas por réus para tentar cancelar as condenações
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2013 - 18:30
MPF denuncia dono de construtora por sonegação de R$ 6,5 milhões
Empresário, que se encontra preso na cadeia pública de Montes Claros, já responde a outras ações penais por irregularidades em contratos com prefeituras do Norte de Minas
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
Sobre o pensar penal
Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 16:30
Na semana dos médicos, advogados explicam direitos dos usuários dos planos de saúde
Um dos principais motivos de ações judiciais está relacionado a problemas com operadoras. Advogados explicam as principais dúvidas legislativas do setor
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10
Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 09:59
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais

Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 11:54
Sócio com poder de gerência responde por fechamento irregular de empresa
Decisão do STJ reitera importância de as empresas encerrarem atividades conforme a lei.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:28
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 12:27
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança

Requerimento formulado pelo réu - Inversão determinada por representar relação de consumo e diante hipossuficiência - Natureza diversa da condição de custeio das despesas - A inversão deve ser examinada por ocasião da prolação da sentença - Ademais, a aplicação do disposto no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, não significa inversão do custo da prova - Agravo provido.

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